O Governo emitiu esta quarta-feira, dia 25, um despacho publicado em Diário da República que acrescenta 22 concelhos aos 68 municípios inicialmente abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo executivo nas regiões mais afetadas pelo mau tempo em Portugal. Todos estes 90 concelhos serão auxiliados pelo pacote de apoios criado pelo Estado para reerguer as localidades face aos estragos provocados pela onda de depressões que afetou o País.
No documento, o Governo recorda que a resolução aprovada em finais de janeiro permitia aos membros do executivo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna identificar outros concelhos em situação de calamidade que não os 68 inicialmente estabelecidos.
Assim, adicionam-se agora 22 novos concelhos “não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia”, aos quais “se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade”.
À lista de municípios calamitosos acrescentam-se os concelhos de Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
Aquando deste e doutros tipos de catástrofe, podem ser declarados três tipos de estado: a situação de alerta, a situação de contingência e a situação de calamidade. Sendo esta última a mais grave das três, e podendo ser declarada “quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.
Recorde-se que, na sequência das depressões ‘Kristin’, ‘Leonardo’ e ‘Marta’, o Governo decretou situação de calamidade para 68 concelhos, com início em 29 e janeiro e término a 15 de fevereiro.