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  • “Deve ter-se esquecido das bolas e das toalhas”, Rui Borges, em resposta a Farioli, sobre a perda de tempo do Sporting no Dragão
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O secretariado nacional da UGT vai reunir-se esta quinta-feira, 23, às 10:00 para analisar e votar a proposta final de alterações à legislação laboral. O documento já tem luz verde dos patrões.

O encontro acontece depois do líder da UGT, Mário Mourão, ter reunido na quarta-feira, 22, com o Presidente da República, José António Seguro. À saída, disse aos jornalistas que ainda não estava “confortável com a proposta que está em cima da mesa”, mas garantiu que “se houver alguma proposta do Governo que possa melhorar [as alterações à lei laboral] a UGT continua disponível” para negociar.

Já a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, afirmou ter “fundadas expectativas” de chegar a acordo com os parceiros sociais e realçou que o entendimento depende apenas da UGT. As confederações empresariais consideram que a proposta final traduz “o acordo possível”, resultante de quase nove meses de negociações.

Ministra diz que se consensualizaram “mais de 130 normas”

Foram consensualizadas “mais de 130 normas”, de acordo com a ministra, das quais “foram acolhidas diretamente mais de 30 propostas da UGT”.

A central sindical opôs-se particularmente a certas medidas. Entre elas, uma que o Governo deixou cair, que diz respeito ao alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto e dos serviços mínimos abrangidos em caso de greve apenas aos “serviços de cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas”.

O Executivo defendia também que a não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito seja alargada às pequenas e médias empresas (já é possível nas microempresas). Chegou a admitir incluir também as grandes empresas, e mexe ainda nas indemnizações a aplicar nestes casos.

Quanto às restrições ao ‘outsourcing’ (contratação de trabalho externo), a versão final prevê que a proibição se aplica “nos seis meses posteriores à decisão de despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho” nas funções em que se insiram “no âmbito da atividade principal da empresa”, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.

A medida referente ao banco de horas individual também foi alvo de críticas. O Governo não desistiu dela, mesmo assim, embora lhe dê outro nome – banco de horas por acordo. Prevendo que “na falta de convenção coletiva de trabalho” pode ser “instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador”, defende.

No mesmo sentido, mantém que “o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses” e revoga o banco de horas grupal, estabelecendo que este “cessa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor desta lei, salvo se, entretanto, se verificar algum facto extintivo desta modalidade de banco de horas”.

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