O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) publicou esta terça-feira uma nota doutrinal sobre a Virgem Maria na qual afasta a possibilidade de definir um quinto dogma mariano, nomeadamente o título de “corredentora”, proposto ao longo dos últimos anos por alguns teólogos e sectores do mundo católico.
Os quatro dogmas marianos atualmente reconhecidos pela Igreja Católica são: maternidade divina, virgindade perpétua, Imaculada Conceição e Assunção.
No documento Mater Populi Fidelis (‘Mãe do Povo Fiel’), o DDF afirma que, embora seja reconhecida a cooperação de Maria na história da salvação, o título de “corredentora” é considerado “inadequado”. Segundo o texto, tal designação pode “obscurecer a mediação única e definitiva de Cristo” e gerar “confusão e desequilíbrios” na compreensão da fé cristã.
O documento recorda que o Concílio Vaticano II já tinha evitado este título e cita também posições anteriores do então cardeal Joseph Ratzinger, futuro Papa Bento XVI, que em 1996 afirmou que a doutrina associada ao termo não estava suficientemente amadurecida.
O Papa Francisco, refere ainda a nota, manifestou-se igualmente contrário à utilização de “corredentora”, sublinhando que Maria se apresenta na tradição cristã como “discípula” e não como figura paralela à ação redentora de Cristo.
Embora reconheça que, em sentido lato, a Igreja admite uma intercessão materna de Maria, reafirma que a mediação salvífica é única em Cristo. O texto alerta ainda contra representações que apresentem Maria como “para-raios” da justiça divina, como se compensasse uma insuficiente misericórdia de Deus.