Os medicamentos injetáveis para tratar a obesidade vão ter uma comparticipação de 15 por cento do Estado, durante um máximo de um ano, mas o acesso fica limitado a doentes acompanhados por equipas especializadas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo que as receitas emitidas no setor privado e pelos médicos de família ficam excluídas do apoio.
A portaria reserva a prescrição comparticipada a endocrinologistas, internistas e pediatras integrados nas equipas multidisciplinares de obesidade das Unidades Locais de Saúde, e os beneficiários terão de cumprir os critérios do ‘Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade’, ter processo clínico ativo e acompanhamento regular.
O tratamento deverá integrar intervenção nutricional, atividade física e apoio psicológico. A renovação das receitas dependerá de avaliações periódicas e da verificação das metas clínicas estabelecidas, cabendo ao médico registar os resultados no processo eletrónico.
As regras entram em vigor dentro de quatro meses e já suscitam críticas. O presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, Óscar Gaspar, considera discriminatória a exclusão dos doentes acompanhados fora do SNS e alerta para o risco de agravamento das listas de espera hospitalares.
Também Nuno Jacinto, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, contesta as limitações, defendendo que a exclusão dos médicos de família da prescrição comparticipada poderá aumentar a pressão sobre as consultas hospitalares e dificultar o acesso ao tratamento.
Segundo a análise financeira do Infarmed citada pelo jornal, a comparticipação de 15 por cento poderá representar uma despesa pública de quase 50 milhões de euros no primeiro ano.
A medida surge num contexto de forte procura destes fármacos. A Ordem dos Médicos pediu esclarecimentos ao Infarmed sobre a utilização dos injetáveis, procurando apurar eventuais situações de má prática na prescrição.

















