A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) multou a Vodafone, num valor e 160 mil euros, por esta ter "procedido à alteração unilateral, de forma idêntica e padronizada em relação a todos eles, das condições contratuais que cerca de 449.236 assinantes dispunham", lê-se no comunicado do regulador.
Segundo as normas, as empresas devem notificar qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência, devendo informá-los, na mesma comunicação e sempre que aplicável, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.
A entidade afirma ainda que a operadora de telecomunicações não comunicou “por escrito, por forma adequada e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com a mencionada alteração”. “Direito que lhes assistia, conforme prescreve o n.º 16 do artigo 48.º da LCE então em vigor”, acrescentou.
Para o regulador esta ação, “constitui contraordenação a adoção pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público de comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da Anacom”.
A Vodafone já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
















