A NOS foi multada pela Anacom em 350 mil euros por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 821.641 clientes, para introduzir publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de televisão.
Segundo o regulador, a operadora fez a alteração de forma'idêntica e padronizada', sem informar os clientes por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre a mudança e sobre o direito de rescindir o contrato sem custos.
A decisão da Anacom foi tomada a 7 de julho e divulgada esta segunda-feira, 31 de agosto. A operadora já reagiu e recorreu da coima para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
O caso está relacionado com a introdução de 30 segundos de publicidade nas gravações automáticas dos serviços de televisão, uma medida que também envolveu outros operadores.
Em julho, a Anacom aplicou igualmente uma coima de 160 mil euros à Vodafone, por uma alteração semelhante que afetou 448.236 clientes.
A decisão surge ainda num contexto de maior escrutínio sobre o setor das telecomunicações. Em junho, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas que totalizaram 13,35 milhões de euros à MEO, NOS, Vodafone e Accenture, por um alegado acordo anticoncorrencial relacionado com os serviços de televisão e a publicidade nas gravações.















