O Tribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar, por unanimidade, o decreto parlamentar que aplica a pena de perda da nacionalidade portuguesa para quem cometer crimes. A decisão resultou, novamente, do pedido de revisão de deputados do Partido Socialista (PS). A decisão foi anunciada no final da tarde desta sexta-feira, 8, pela juíza conselheira Mariana Canotilho, relatora do acórdão.
Para os juízes do Palácio Ratton, a lei viola o princípio da igualdade, por se destinar apenas aos portugueses que obtiveram a nacionalidade por naturalização e não aos que nasceram em Portugal. O diploma voltará agora ao Parlamento.
Em dezembro, o TC já tinha chumbado o primeiro decreto, assim como alguns artigos da nova Lei da Nacionalidade. A primeira versão previa a perda de nacionalidade para quem cometesse crimes graves, o que obrigou os partidos de direita a reduzir a lista de crimes abrangidos na proposta.
Ambos os documentos foram posteriormente retificados no Parlamento. A nova proposta deixava de distinguir entre nacionalidade originária e não originária para efeitos da sanção de perda de nacionalidade e retirava os crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo, já validados pelo TC, mantinham-se, bem como outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual.
A nova lei foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, no dia 3, embora tenha lamentado que não tivesse assentado “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, sem “marcas ideológicas do momento”.
A lei aumenta de cinco para sete anos o prazo de residência exigido a cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) para pedir a nacionalidade, e para dez anos para os restantes estrangeiros. Elimina ainda a nacionalidade automática para filhos de imigrantes nascidos em Portugal e extingue o regime dos judeus sefarditas.