A defesa de Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para contestar a prisão preventiva do empresário e pedir a sua libertação. A iniciativa foi apresentada contra o Estado brasileiro e divulgada agora.

Os advogados protocolaram, a 27 de outubro, uma petição individual e um pedido urgente de medidas cautelares. Entre as solicitações está a libertação de Vorcaro mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão ou, em alternativa, que um juiz competente analise o pedido de liberdade no prazo de cinco dias.

Um dos principais argumentos da defesa é a alegada demora na apreciação de um pedido de libertação apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a 18 de setembro. Segundo os advogados, o requerimento continua sem decisão depois de os processos relacionados com a Operação Compliance Zero terem sido transferidos para a Presidência do tribunal.

A defesa também questiona a utilização de conversas privadas extraídas do telemóvel do empresário, incluindo comunicações que, segundo os advogados, estariam protegidas pelo sigilo profissional entre cliente e advogado. Os representantes alegam ainda possíveis irregularidades na preservação das provas digitais e pedem acesso aos dados originais recolhidos durante a investigação.

Vorcaro está em prisão preventiva desde 4 de março, por determinação do ministro André Mendonça, no âmbito das investigações sobre suspeitas de fraudes financeiras relacionadas com o Banco Master. A Polícia Federal indiciou o empresário e outras 14 pessoas por suspeitas de crimes financeiros. O indiciamento, contudo, não equivale a uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ainda não analisou a representação. O organismo pode examinar denúncias de possíveis violações de direitos humanos cometidas pelos Estados, mas não tem competência para determinar diretamente a libertação do empresário ou substituir as decisões da Justiça brasileira.