O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de escusa de uma juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que integra o processo de doping da antiga equipa W52-FC Porto. A magistrada é prima de Adriano Quintanilha, de 73 anos, antigo responsável pelo conjunto, e mantém com ele uma relação próxima.

A juíza tinha sido designada como segunda adjunta no julgamento dos recursos apresentados por Quintanilha e pelo antigo diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro (49), ambos condenados a penas de prisão efetiva no âmbito da operação 'Prova Limpa'.

No pedido apresentado ao STJ, a magistrada explicou que o grau de parentesco e a relação de proximidade com Adriano Quintanilha poderiam suscitar dúvidas sobre a sua imparcialidade aos olhos do público.

Segundo o documento, a relação entre ambos é conhecida na comunidade onde cresceram e vivem. A juíza considerou, por isso, existir um risco sério de a sua participação no processo ser vista como suscetível de levantar suspeitas.

O STJ decidiu dar razão ao pedido, embora tenha deixado claro que a decisão não resulta de qualquer dúvida concreta sobre a imparcialidade pessoal da magistrada. O objetivo, segundo o tribunal, é evitar qualquer desconfiança relativamente à intervenção da juíza no processo.

O caso está relacionado com os recursos apresentados no Tribunal da Relação do Porto por Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, Nuno Ribeiro, pela Associação Calvário Várzea,  entidade que esteve na origem da equipa e que tinha Quintanilha como presidente e, por outros dois arguidos.

As condenações foram determinadas em primeira instância no processo Prova Limpa, que envolveu 26 arguidos, entre os quais vários antigos ciclistas. A leitura do acórdão aconteceu a 12 de dezembro de 2025.

Na altura, o coletivo de juízes considerou provados praticamente todos os factos descritos na acusação do Ministério Público.

Segundo a decisão, Quintanilha financiava a aquisição das substâncias dopantes e mantinha a decisão final sobre os pagamentos. Nuno Ribeiro, por seu lado, era apontado como um dos principais elementos de ligação aos ciclistas, participando na aquisição e distribuição dos produtos e transmitindo instruções relacionadas com a sua utilização.

Os dois foram condenados por tráfico de substâncias e métodos proibidos e por administração dos mesmos. Quintanilha e Ribeiro receberam penas parcelares de quatro anos e um ano e nove meses, respetivamente, tendo sido aplicada a ambos, em cúmulo jurídico, uma pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

O tribunal considerou que Adriano Quintanilha esteve entre os responsáveis pela criação do esquema de doping na W52-F. C. Porto e que tinha a palavra final relativamente ao pagamento das substâncias e métodos proibidos.

Quanto a Nuno Ribeiro, os juízes consideraram que desempenhava um papel central no funcionamento do esquema, envolvendo-se na compra, distribuição, entrega, receção e preparação das substâncias e métodos dopantes, além de orientar os ciclistas sobre a sua utilização.

Os antigos corredores João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas foram condenados a penas de prisão suspensas inferiores a dois anos e meio.

Na decisão, o tribunal considerou que estes antigos ciclistas ocupavam a posição mais vulnerável dentro da estrutura associada ao doping.

Já a Associação Calvário Várzea foi condenada ao pagamento de 57 mil euros ao Estado e ficou proibida de exercer atividades relacionadas com a participação em competições de ciclismo, profissionais ou recreativas, durante quatro anos.