Depois de nove meses de espera, o Governo publicou em Diário da República o novo pacote fiscal dedicado à habitação. Entre as principais medidas está a redução do IVA de 23% para 6% em obras de construção e reabilitação de habitações a preços moderados (2.300 euros de rendas mensais).
O diploma também reduz o IRS e o IRC sobre rendimentos de arrendamento para habitação, incluindo contratos que já estão em vigor.
O diploma introduz, ainda, as reduções de IRS e IRC sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação, abrangendo também contratos que já estejam ativos.
O limite anual de dedução das rendas em IRS para arrendatários será progressivamente aumentado: 900 euros em 2026 e mil euros a partir de 2027. A aquisição de habitação de custos controlados passa igualmente a contar com benefícios fiscais, incluindo reduções no IMT e no imposto do selo.
A partir de setembro de 2026, entram em vigor os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que poderão garantir benefícios fiscais, por até 25 anos, para projetos de construção, reabilitação ou compra de imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.
O decreto‑lei cria também o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que estabelece tetos máximos de renda equivalentes a 80% da mediana do valor por metro quadrado em cada concelho, constituindo um novo modelo para promover habitação a preços mais acessíveis.

















