A nova Lei Constitucional da Guiné-Bissau, divulgada esta terça-feira, reforça os poderes do Presidente da República e não impede o antigo chefe de Estado Umaro Sissoco Embaló de regressar ao país e voltar a disputar a Presidência. O diploma será submetido a referendo no domingo, 30 de agosto.

A Lei Constitucional n.º 5/2026 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Transição em 13 de janeiro e promulgada, a 6 de fevereiro, pelo Presidente de Transição, general Horta Inta-A. O texto nasce do quadro político criado pelo golpe de Estado de 26 de novembro de 2025, que interrompeu o apuramento das eleições realizadas três dias antes e afastou Sissoco Embaló do poder.

Com 153 artigos, a nova Constituição mantém formalmente um sistema semipresidencialista, mas reforça a influência do chefe de Estado. O Presidente passa a comandar as Forças de Defesa e Segurança e a presidir ao Conselho de Ministros, ao Conselho de Estado, ao Conselho Superior da Defesa e ao Conselho de Segurança Nacional.

Cabe-lhe também nomear e exonerar o primeiro-ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e a existência de uma maioria parlamentar, dissolver a Assembleia Nacional em caso de “grave crise política” e demitir o Governo quando esteja em causa o funcionamento normal das instituições.

Uma das questões politicamente mais relevantes é a ausência de qualquer norma que afaste Sissoco Embaló de futuras eleições. A Constituição impede apenas um terceiro mandato presidencial consecutivo. Como Embaló cumpriu um mandato, iniciado em 2020 e interrompido pelo golpe de 2025, poderá, em princípio, voltar a candidatar-se.

A Carta Política de Transição proíbe o atual Presidente de Transição, Horta Inta-A, e o primeiro-ministro, Ilídio Vieira Té, de participarem nas próximas eleições, mas não estende essa interdição ao antigo Presidente. Poderá, porém, surgir uma disputa jurídica em torno da exigência de residência permanente na Guiné-Bissau durante os cinco anos anteriores à candidatura, sobretudo se Embaló permanecer no estrangeiro.

O diploma determina ainda que os órgãos da transição continuem em funções até à posse dos futuros titulares dos órgãos de soberania e impede qualquer nova revisão constitucional durante dez anos. A Constituição só vigorará plenamente após o fim da transição e a realização das eleições gerais, marcadas para 6 de dezembro.

O processo decorre sob forte contestação da oposição e vigilância internacional. Num país marcado por sucessivas intervenções militares, a possibilidade de regresso de Sissoco Embaló acrescenta uma nova e decisiva incógnita à já complexa transição guineense.