As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados já estão em vigor no Brasil. A regulamentação endurece as medidas contra pessoas que tenham comportamentos inadequados ou coloquem em risco a segurança durante um voo.

A mudança ocorre num momento de aumento das ocorrências no setor aéreo. Segundo dados da ANAC, os casos de indisciplina registados pelas companhias aéreas cresceram 70% nos últimos três anos. Apenas no primeiro semestre de 2026, foram contabilizadas centenas de ocorrências, incluindo situações consideradas capazes de comprometer a segurança da operação.

Com a nova regulamentação, o passageiro considerado indisciplinado pode sofrer diferentes tipos de punição, de acordo com a gravidade do comportamento. Entre as medidas estão multas e a suspensão temporária do direito de viajar de avião. Nos casos mais graves, a proibição pode chegar a 12 meses.

A regulamentação prevê punições para situações como agressões físicas, ameaças ou violência contra tripulantes e passageiros, danos intencionais à aeronave, utilização de cigarros ou outros produtos proibidos durante o voo e falsas ameaças de bomba. Comportamentos que interfiram de forma grave no trabalho da tripulação ou na segurança da aeronave também podem resultar em sanções.

Uma das principais mudanças é que a suspensão não fica necessariamente limitada à companhia aérea onde ocorreu o episódio. As informações sobre passageiros impedidos de voar podem ser partilhadas com outras empresas aéreas. Na prática, uma pessoa suspensa pode ficar impedida de embarcar em voos de diferentes companhias durante o período determinado pela ANAC.

As novas regras também reforçam a possibilidade de adoção de medidas para conter passageiros que representem um risco para a segurança. Em determinadas situações, a companhia aérea pode ainda encerrar o contrato de transporte e impedir que o passageiro prossiga a viagem.

Apesar do endurecimento das regras, a punição não é automática apenas por existir uma acusação. O passageiro tem direito de defesa e pode contestar a decisão, seguindo os procedimentos previstos na regulamentação.

A ANAC afirma que o objetivo das novas medidas é aumentar a segurança da aviação civil brasileira e dar às companhias ferramentas mais claras para lidar com episódios de indisciplina. A expectativa é que punições mais severas funcionem também como forma de prevenção, desestimulando comportamentos que possam colocar em risco a tripulação e os demais passageiros.

A mudança vale para o transporte aéreo regular abrangido pela regulamentação brasileira e representa uma tentativa de tornar mais rigorosa a resposta a episódios que, além de causarem transtornos, podem afetar diretamente a segurança de um voo.