O antigo Bilhete de Identidade (BI) português deixou oficialmente de ser aceite como documento de viagem para deslocações ao estrangeiro, incluindo para países da União Europeia e do Espaço Schengen.

A alteração resulta da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que determina a utilização exclusiva de documentos de viagem com requisitos de segurança mais avançados, como leitura ótica e eletrónica dos dados do titular, em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

Isto significa que os cidadãos que ainda possuam o antigo BI, mesmo que seja um documento vitalício ou ainda esteja dentro do prazo de validade, já não o podem utilizar para atravessar fronteiras ou embarcar em voos internacionais.

Apesar desta mudança, o Bilhete de Identidade continua a ser válido como documento de identificação em território nacional, desde que mantenha a sua validade legal.

A partir de agora, quem pretender viajar para o estrangeiro terá obrigatoriamente de apresentar um Cartão de Cidadão ou um Passaporte Eletrónico Português, únicos documentos reconhecidos para esse efeito pelas autoridades nacionais e internacionais.

A medida pretende reforçar a segurança nas deslocações internacionais e uniformizar as regras entre os Estados-membros da União Europeia, reduzindo o risco de fraude documental e facilitando a verificação da identidade dos viajantes.

As autoridades alertam ainda que as companhias aéreas e os postos de controlo fronteiriço podem impedir o embarque ou a entrada no destino caso o passageiro apresente apenas o antigo Bilhete de Identidade.

Por isso, antes de marcar uma viagem, é aconselhável confirmar se o Cartão de Cidadão ou o passaporte se encontram válidos, evitando contratempos de última hora nos aeroportos e nas fronteiras.