A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal por o país não ter comunicado a transposição integral de várias disposições da sexta Diretiva europeia relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Em causa estão normas que deveriam ter sido incorporadas na legislação nacional até 10 de julho e que regulam o acesso aos registos de beneficiários efetivos. Estes registos permitem identificar quem controla verdadeiramente empresas e outras entidades, podendo ser consultados pelas autoridades competentes, organismos de autorregulação, entidades sujeitas a deveres de prevenção e pessoas que demonstrem um interesse legítimo.
Portugal não está sozinho: Bruxelas enviou cartas de notificação formal a outros 17 Estados-membros, igualmente atrasados na transposição das regras. O Governo português dispõe agora de dois meses para completar o processo e comunicar à Comissão as medidas adotadas.
Apesar do “puxão de orelhas”, Portugal não foi enviado para o Tribunal de Justiça da União Europeia nem enfrenta, nesta fase, qualquer multa. Caso a resposta portuguesa seja considerada insuficiente, Bruxelas poderá avançar para um parecer fundamentado e, posteriormente, levar o processo a tribunal.
A Comissão considera que a transparência sobre os verdadeiros proprietários das empresas é indispensável para combater fluxos financeiros ilícitos e preservar a confiança no sistema financeiro.

















