O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que reforça o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A legislação endurece as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atualiza a lei para responder ao uso crescente de tecnologias como a inteligência artificial (IA), os deepfakes, perfis falsos e redes sociais para aliciar ou explorar menores.
Entre as principais alterações, a pena para a produção, registo, venda ou divulgação de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão. Quando estes crimes forem praticados através da internet, das redes sociais ou de outras plataformas digitais, a pena poderá ser agravada em um terço. Também aumentam as penas para quem transmite, distribui, adquire ou armazena este tipo de material.
A nova legislação passa ainda a punir de forma expressa a criação de conteúdos de abuso sexual infantil gerados por inteligência artificial ou através de deepfakes. Além disso, as penas podem ser agravadas entre um terço e dois terços quando os crimes forem cometidos com recurso a IA, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para atrair vítimas, ou quando o agressor se aproveite de uma relação de confiança, autoridade, convivência familiar ou de cuidado.
Outra das mudanças prevê que os crimes mais graves relacionados com a exploração sexual de crianças e adolescentes passem a ser classificados como crimes hediondos, tornando mais rigoroso o regime de cumprimento das penas e restringindo o acesso a benefícios legais.
Além do endurecimento das sanções, a lei reforça a proteção das vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado.
Durante a cerimónia de sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão não pode servir de justificação para práticas criminosas e defendeu que o Estado deve acompanhar a evolução tecnológica para responsabilizar quem utiliza as novas ferramentas digitais para cometer crimes contra menores. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, entra agora em vigor como um reforço da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

















