A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O tribunal deu como provado que o arguido utilizou o seu cargo e influência política para tentar obstruir o julgamento do seu pai, Jair Bolsonaro, relacionado com a trama golpista de 2022.

No seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, refutou categoricamente a tese da defesa de que as declarações e articulações de Eduardo Bolsonaro – que incluiu diligências junto ao governo dos EUA para exercer pressão sobre o Judiciário brasileiro – estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O magistrado sublinhou que tais atos configuram uma tentativa direta de constranger as autoridades judiciárias e de subverter o devido processo legal, não guardando qualquer relação com as prerrogativas do exercício do mandato.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Para além da pena privativa de liberdade, a sentença determina a inelegibilidade do réu por um período de 12 anos, impossibilitando a sua candidatura até 2038, e impõe o pagamento de uma multa de 162 mil reais. Este veredito é visto como um precedente significativo na atuação do STF contra a utilização de pressões políticas e internacionais para interferir em inquéritos criminais de elevada gravidade institucional.