A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou que a Câmara de Vila Nova de Famalicão violou o direito à informação ao impedir a gravação de som nas reuniões públicas do executivo. Na deliberação de 21 de outubro, alerta que a conduta pode configurar um crime de atentado à liberdade de informação.

A decisão dá razão à queixa da Famalicão Canal TV, apresentada depois de a autarquia exigir que os jornalistas se limitassem a apontamentos escritos e à recolha pontual de imagens sem áudio.

A Câmara invocou o Estatuto do Jornalista, a proteção de dados e a rejeição de uma proposta de transmissão das reuniões. Negou qualquer atentado à liberdade de imprensa e salientou a disponibilidade dos autarcas para prestar declarações após as sessões.

A ERC rejeitou os argumentos, classificando a interpretação municipal como «enviesada e desprovida de fundamento» e as restrições como uma «limitação inadmissível» da atividade jornalística.

O regulador distingue a transmissão assegurada pela autarquia da cobertura feita pelos jornalistas e exorta o município a cumprir escrupulosamente a legislação sobre o acesso à informação.