O Estado foi condenado, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a indemnizar a FC Porto, SAD, em 21.765 euros, valor que inclui 15.300 euros por danos patrimoniais e 6.465 euros relativos a despesas e custas do processo. Na mesma decisão, os juízes europeus arquivaram as queixas apresentadas pelo antigo presidente do clube, Jorge Nuno Pinto da Costa, e pelo ex-diretor de comunicação, Francisco J. Marques.
O acórdão foi conhecido esta terça-feira, dia 7, e resulta de um processo levado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Pinto da Costa e Francisco J. Marques defendiam que o Estado português tinha violado o seu direito à liberdade de expressão, depois de terem sido condenados por declarações proferidas no Porto Canal e noutros meios de comunicação.
Nas intervenções em causa, ambos criticavam a arbitragem portuguesa e alegavam que alguns árbitros teriam sido corrompidos pelo Benfica para influenciar deliberadamente resultados de jogos. Sustentavam ainda que o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol poderia ter sido cúmplice desse alegado esquema.
Contudo, o TEDH decidiu não dar provimento às queixas dos dois antigos dirigentes portistas, mantendo apenas a condenação do Estado ao pagamento da indemnização à SAD do FC Porto.

















