Begoña Gómez, mulher do primeiro-ministro espanhol Pedro Sánchez, foi autorizada pela Justiça a viajar para o Reino Unido, para assistir à cerimónia de graduação de uma das filhas, mas viu recusado o pedido para acompanhar o marido, na cimeira da NATO, que decorre em Ancara, na Turquia.
A decisão foi tomada por um juiz de substituição, uma vez que o magistrado Juan Carlos Peinado, responsável pelo processo, se encontra de férias. Na fundamentação do despacho, Antonio Viejo considera que a deslocação à Turquia não se justifica, uma vez que Begoña Gómez foi "convidada por razões de cortesia institucional internacional" e não tem "uma intervenção ativa nessa cimeira".
O magistrado acrescenta ainda que "como salientaram alguns dos articulados apresentados pelas acusações, a Turquia não pertence ao espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, onde a cooperação policial e judiciária em matéria penal é facilitada pela sua estrutura institucional".
Já quanto à viagem ao Reino Unido, o tribunal deu parecer favorável: "Este pedido deve ser deferido, tendo em conta, por um lado, a boa cooperação judiciária entre Espanha e o Reino Unido, mesmo após o Brexit, e, por outro, a natureza do evento a que se pretende assistir."
Begoña Gómez tinha solicitado autorização para sair de Espanha entre os dias 7 e 10 de julho. O plano passava por acompanhar Pedro Sánchez na delegação oficial espanhola durante a cimeira da NATO e, posteriormente, seguir para Londres para marcar presença na cerimónia de graduação da filha.
A defesa argumentou que a viagem à Turquia seria realizada num avião oficial e o regresso num voo comercial, sempre acompanhada pela equipa de segurança do primeiro-ministro. O Ministério Público não se opôs ao pedido, mas a acusação popular, liderada pela associação Hazte Oír, manifestou-se contra qualquer saída do país.
Begoña Gómez, recorde-se, encontra-se atualmente impedida de abandonar Espanha por decisão judicial. No passado dia 20 de junho, Juan Carlos Peinado determinou a abertura de julgamento pelos alegados crimes de tráfico de influências, corrupção nos negócios, peculato e apropriação ilegítima, retirando-lhe o passaporte e impondo apresentações periódicas em tribunal. A decisão foi entretanto alvo de recurso.















