A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal do Brasil aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relativas ao aborto legal em menores.
O diploma em causa, o PDL 3/2025, visa revogar a Resolução nº 258 do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, que garantia às crianças e adolescentes vítimas de violação o direito à interrupção da gravidez de forma segura, com autonomia e, em casos específicos de risco, sem a obrigatoriedade do consentimento dos pais.
A resolução agora suspensa pela comissão senatorial estipulava que a gravidez na infância e na adolescência acarreta graves riscos para a saúde física e mental, podendo resultar em incapacidade ou morte. O texto do Conanda garantia o acesso à informação e ao procedimento médico mesmo na ausência dos responsáveis legais, determinando ainda que, caso a notificação familiar pudesse expor a vítima a agressões ou traumas adicionais, os profissionais de saúde deviam assegurar o aborto legal com base na capacidade de decisão da menor. No ordenamento jurídico brasileiro, qualquer envolvimento sexual com menores de 14 anos é tipificado como crime de violação (estupro de vulnerável).
A proposta de suspensão destas normas recebeu o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside à Comissão de Direitos Humanos. De acordo com a relatora, ao permitir que a interrupção da gestação ocorra sem a participação ou o conhecimento dos pais ou encarregados de educação, a resolução do conselho relativiza prerrogativas familiares e jurídicas asseguradas na legislação federal.
O projeto de decreto legislativo já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Após receber a luz verde na Comissão de Direitos Humanos, o texto segue agora para votação no Plenário do Senado. Uma vez que se trata de um mecanismo de controlo legislativo sobre atos do poder executivo, a medida entrará em vigor de forma imediata caso obtenha a aprovação final dos senadores, prescindindo de promulgação ou veto por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

















