O Parlamento Europeu aprovou novas regras para reforçar os direitos dos passageiros na União Europeia (UE), incluindo a possibilidade de pessoas com deficiência viajarem de avião com um acompanhante gratuito.
A medida aplica-se a situações em que a presença de outra pessoa seja necessária por razões de segurança e a companhia aérea não consiga assegurar a assistência adequada. O objetivo é tornar as viagens aéreas mais acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta foi aprovada com 652 votos a favor, dois contra e oito abstenções, representando um passo importante na promoção de transportes mais inclusivos. No entanto, a gratuitidade do acompanhante não será automática para todas as pessoas com deficiência, estando prevista para situações específicas em que a sua presença seja necessária por motivos de segurança e a companhia aérea não consiga garantir o apoio exigido.
A medida pretende reduzir os obstáculos enfrentados por passageiros com deficiência, permitindo-lhes viajar com maior segurança e evitando custos adicionais com um acompanhante cuja presença seja necessária. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de alterações destinadas a reforçar a proteção dos consumidores e a garantir condições mais justas nas deslocações dentro da União Europeia.
As alterações aprovadas incluem também novas regras para os reembolsos de viagens. Quando se verificarem as condições legais para a devolução do dinheiro, os passageiros terão direito ao reembolso integral do bilhete no prazo de 14 dias, incluindo as taxas de intermediação cobradas por agências de viagens ou plataformas online. Está ainda prevista a criação de um formulário comum europeu, disponível nas línguas oficiais da União Europeia, para facilitar a apresentação de reclamações relacionadas com viagens de avião, comboio, autocarro ou barco.
Apesar da aprovação no Parlamento Europeu, as novas disposições ainda dependem da conclusão do processo formal de aprovação e da respetiva entrada em vigor, pelo que não devem ser consideradas imediatamente aplicáveis. Quando estiverem em vigor, as regras poderão beneficiar passageiros portugueses e dos restantes Estados-membros, reforçando os direitos dos viajantes e promovendo transportes mais acessíveis e inclusivos.
















