Desde 10 de abril, os portugueses pagam dez cêntimos de depósito por cada garrafa de plástico ou lata com o símbolo Volta. Quando devolvem a embalagem, a maioria aceita o vale de desconto que a máquina emite sem saber que tem o direito de exigir o dinheiro em numerário, e que a loja é obrigada a pagar.
A lei é clara. O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, o diploma que regula o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em Portugal, estabelece que a opção pelo reembolso em numerário não pode ser retirada nem condicionada.
A Agência Portuguesa do Ambiente confirma: os responsáveis pelos pontos de recolha devem reembolsar de imediato os consumidores que pretendam receber o valor em dinheiro. Não é uma boa prática. É uma obrigação legal.
Na prática, o sistema funciona assim: nos pontos de recolha manuais, onde um funcionário recebe as embalagens, o consumidor pode sempre escolher entre dinheiro, vale de compras ou troca direta. Nos equipamentos automáticos, a máquina emite um voucher que pode depois ser trocado por dinheiro no balcão. O que a loja não pode fazer é recusar-se a pagar em numerário ou condicionar esse direito à realização de uma compra.
O próprio site da Volta é explícito: “Nos super e hipermercados, podes sempre pedir o valor em dinheiro; não és obrigado a gastar no local.”
Quem recuse este direito ao consumidor incorre em contraordenação ambiental grave, participável à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O consumidor pode também registar a ocorrência no livro de reclamações.
O sistema Volta arrancou com o objetivo de recolher 90% das embalagens abrangidas até 2029. Para isso, precisa da confiança dos consumidores e essa confiança começa por garantir que os seus direitos são cumpridos.

















