O regime de gratuitidade dos museus e monumentos nacionais deverá ser revisto até ao final de junho de 2027, depois de a Comissão Europeia ter aberto um processo de infração contra Portugal por considerar discriminatórias as regras de acesso gratuito.
Em causa está o chamado 'Acesso 52', que permite atualmente a portugueses e residentes em Portugal visitar gratuitamente, durante 52 dias por ano, 37 museus, monumentos e palácios abrangidos pelo Ministério da Cultura.
A Comissão Europeia considera que a diferenciação entre residentes em Portugal e visitantes residentes noutros países da União Europeia (UE) pode violar as regras europeias relativas à livre circulação de serviços. Bruxelas defende que os cidadãos de outros Estados-membros que visitam Portugal devem poder usufruir dos serviços dos museus nas mesmas condições que os nacionais, tendo exigido a eliminação das regras consideradas discriminatórias.
O atual modelo entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, substituindo a anterior gratuitidade aos domingos e feriados. Desde então, os beneficiários podem escolher os 52 dias do ano em que pretendem visitar gratuitamente os espaços abrangidos, podendo inclusive visitar vários equipamentos no mesmo dia. O regime continua atualmente em vigor e é confirmado pela própria entidade Museus e Monumentos de Portugal.
A revisão não significa, contudo, que a gratuitidade vá simplesmente terminar. A ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, explicou que Portugal assumiu com a Comissão Europeia o compromisso de corrigir a medida, embora ainda não tenham sido definidos os termos concretos da alteração. O objetivo será encontrar um novo modelo que cumpra as regras europeias sem que esteja ainda determinado como ficará o acesso gratuito aos museus.
Assim, a principal mudança deverá acontecer durante o primeiro semestre de 2027. Até lá, mantém-se o 'Acesso 52' nos moldes atuais para portugueses e residentes em Portugal. A solução que vier a ser adotada terá de responder à objeção da Comissão Europeia relativamente ao tratamento dado aos visitantes de outros países da União Europeia, podendo implicar uma alteração dos critérios atualmente utilizados para atribuir a gratuitidade.

















