O Tribunal Central Criminal de Lisboa fixou esta tarde o cúmulo jurídico das condenações de Ricardo Salgado a 13 anos de prisão, com a execução da pena suspensa por doença de Alzheimer. A decisão foi lida pelo coletivo presidido pela juíza Ana Paula Rosa, no Campus da Justiça, em Lisboa.
O ex-presidente do Banco Espírito Santo, de 81 anos, estava condenado em dois processos distintos: a oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, num processo separado da Operação Marquês, e a seis anos e três meses por corrupção ativa e branqueamento de capitais no caso EDP/Manuel Pinho. O cúmulo jurídico, a pena global resultante da junção das duas condenações, calculada segundo uma fórmula legal e não por simples adição, ficou fixado em 13 anos.
A suspensão da execução da pena foi pedida tanto pelo Ministério Público como pela defesa, com base numa perícia do Instituto Nacional de Medicina Legal datada de 11 de maio, que concluiu que Salgado está incapaz de compreender o significado e a finalidade de uma pena de prisão. Segundo o relatório, o ex-banqueiro não consegue estabelecer a relação entre os factos pelos quais foi condenado e a punição aplicada, apresentando apenas uma perceção muito genérica da existência de um processo judicial , descrita pelos peritos como uma “replicação mecânica”. A perícia concluiu ainda que Salgado está incapaz de gerir o quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional.
O procurador Rui Batista tinha defendido na audiência de 26 de maio que “seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende”, sublinhando que a suspensão não equivale à extinção da pena, podendo o cumprimento retomar caso o estado clínico do arguido evolua favoravelmente.
















