O setor da administração de condomínios em Portugal está prestes a ganhar, pela primeira vez, um enquadramento legal próprio. Atualmente, qualquer pessoa ou empresa pode gerir um condomínio sem necessidade de formação, seguro ou licença, aplicando-se apenas as regras gerais do Código Civil. O Governo prepara agora um diploma que muda este cenário, ainda em fase de circuito legislativo no Ministério das Infraestruturas e Habitação, com aprovação em Conselho de Ministros e posterior discussão na Assembleia da República como próximos passos.

A futura lei vai obrigar as empresas do setor a possuir alvará, contrato escrito de prestação de serviços, seguro de responsabilidade civil e formação profissional certificada, com possibilidade de cassação da licença em caso de incumprimento. O setor conta atualmente com cerca de 1.500 empresas em Portugal, a maioria microempresas com menos de quatro trabalhadores, para as quais a administração de condomínios raramente é a atividade principal, um perfil que deverá sentir com mais peso os novos custos de conformidade.

A medida surge após anos de pressão do setor, alimentada por casos pontuais de empresas que desapareceram levando consigo verbas de manutenção e fundos comuns confiados pelos condóminos, sem que existisse qualquer seguro que cobrisse o prejuízo. Está também prevista a proibição de as próprias empresas de administração acumularem outros serviços pagos pelo condomínio, como limpezas ou jardinagem, salvo acordo expresso dos condóminos e discriminação clara de custos no contrato.

Entre as novidades mais contestadas pelo setor está a obrigatoriedade de comunicar às câmaras municipais qualquer obra realizada no edifício, incluindo intervenções de manutenção corrente, uma exigência que representantes do setor consideram excessiva e potencialmente geradora de mais burocracia, tanto para os condomínios como para as próprias autarquias.

A lei, segundo fonte oficial do Ministério, não incide sobre o condomínio enquanto edifício em regime de propriedade horizontal, mas sim sobre a atividade económica das empresas que prestam esse serviço de forma profissional e remunerada. Prédios que optem por administração interna, feita pelos próprios moradores, continuam de fora do âmbito da nova regulação.

Em paralelo, o Governo trabalha também num “Caderno Digital do Edifício” , um registo centralizado com contas, atas, ocorrências e histórico de manutenções de cada imóvel, anunciado publicamente em junho no congresso da Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC). Esta segunda iniciativa está numa fase ainda mais preliminar, sem modelo fechado nem data prevista.