Os encarregados de educação de alunos que frequentam várias escolas dos distritos de Lisboa e Setúbal estão revoltados com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na sequência do adiamento da segunda fase dos exames nacionais. Muitas famílias afirmam ter sido obrigadas a alterar ou cancelar férias já marcadas e pretendem ser compensadas pelos prejuízos financeiros, prometendo apresentar um elevado número de queixas.

Segundo o jornal Público, para facilitar esse processo, as Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) elaboraram um formulário-modelo destinado às famílias afetadas. O documento pode ser enviado ao MECI, ao Provedor de Justiça ou à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), ficando a escolha da entidade ao critério de cada encarregado de educação.

Segundo Rita Reino Assunção, presidente da APEE da Escola Secundária Camões, em Lisboa, a iniciativa ganhou força depois das declarações do ministro da Educação, Fernando Alexandre, que classificou como uma "imprudência" a marcação de férias nesta altura do ano.

"Quem é pai sabe que, nesta fase, não sabendo os resultados, marcar férias para este período é imprudente", afirmou o governante. A responsável discorda dessa posição e lembra que muitas famílias fazem um esforço financeiro significativo ao longo do ano para conseguirem viajar juntas. "As férias são emocionalmente importantes", sublinha, acrescentando que, apesar de reconhecer que o processo poderá ser difícil e de admitir que "não confia no Estado", acredita que "vale a pena lutar" para recuperar os prejuízos sofridos.

A minuta, preparada com apoio jurídico informal, pede ao Estado o "reconhecimento formal da responsabilidade da administração pelos transtornos e prejuízos financeiros" provocados pela alteração do calendário dos exames e defende a criação de "um mecanismo claro, simples e acessível" para apresentação dos pedidos de indemnização.

As associações aconselham ainda os encarregados de educação a identificarem todos os prejuízos sofridos e a anexarem comprovativos de reservas, pagamentos e eventuais custos de cancelamento. Como fundamento jurídico, é invocada a Lei n.º 67/2007, que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado.