PSD, Chega, CDS-PP e JPP aprovaram, em votação final global, a revisão da lei que regula o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE), esta sexta-feira, dia 17.

Entre as principais novidades está a possibilidade de os táxis integrarem plataformas eletrónicas, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos TVDE e estejam registados junto de uma plataforma licenciada. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega, CDS-PP e JPP, seguindo agora para redação final antes de ser enviado ao Presidente da República para promulgação.

A nova legislação redefine ainda o conceito de TVDE, deixando de fazer referência a "veículos descaracterizados", e clarifica a distinção entre operadores e gestores de plataformas eletrónicas. Entre as mudanças previstas estão também a introdução de um dístico identificador inamovível emitido pelo IMT, a possibilidade de instalação facultativa de sistemas de videogravação no interior dos veículos, mediante consentimento do motorista e do passageiro, e o aumento da idade máxima dos veículos para 10 anos, ou 12 anos no caso dos elétricos. Os futuros motoristas passam ainda a ter de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas e demonstrar domínio funcional da língua portuguesa.

O diploma elimina ainda o limite legal à tarifa dinâmica, mantém o teto máximo de 25% para a comissão das plataformas, agora calculada sobre o valor da viagem sem IVA, e permite publicidade nos veículos TVDE em condições semelhantes às dos táxis.