Angola passa a dispor de um novo instrumento jurídico para facilitar a criação e organização de grandes grupos empresariais. O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, de 31 de Julho, criou o regime das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), aproximando o País de modelos há muito utilizados em mercados como Portugal, Espanha e Brasil.
Segundo o Expansão, as SGPS funcionarão como empresas-mãe, destinadas exclusivamente a deter e gerir participações noutras sociedades, permitindo concentrar numa única estrutura as principais decisões estratégicas, financeiras e de governação. O modelo poderá ainda facilitar processos de sucessão familiar, reorganizações empresariais, entrada de investidores e acesso ao mercado de capitais.
As novas sociedades terão obrigatoriamente de assumir a forma de sociedade anónima, possuir sede e direcção efectiva em Angola e, regra geral, deter pelo menos 10% dos direitos de voto das empresas participadas durante mais de um ano. Poderão também centralizar serviços como recursos humanos, contabilidade, auditoria, informática, jurídico e planeamento estratégico.
O regime estabelece, porém, limites apertados às operações imobiliárias, venda de participações e concessão de crédito. As SGPS ficarão ainda sujeitas à fiscalização do supervisor do mercado de capitais e obrigadas a auditoria externa, estando previstas coimas que podem atingir 500 milhões de kwanzas, pouco mais de 470 mil euros. O objectivo declarado é fortalecer o sector privado e favorecer o aparecimento de grupos económicos angolanos mais robustos e competitivos.

















