O uso de inteligência artificial na campanha presidencial brasileira está a abrir um novo capítulo na jurisprudência eleitoral. Um vídeo criado com recurso a tecnologia deepfake, exibido durante a convenção nacional que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a discutir novos critérios para definir os limites da utilização de conteúdos sintéticos nas eleições.

No centro da polémica está um vídeo em que uma versão digital de Jair Bolsonaro surge a manifestar apoio ao filho. Embora a autenticidade da gravação não tenha sido ocultada, o caso dividiu os magistrados quanto à interpretação das atuais regras. A legislação em vigor proíbe o uso de inteligência artificial para enganar o eleitor ou difundir informação falsa, mas deixa margem para diferentes leituras quando o conteúdo é claramente identificado como artificial.

Para alguns ministros do TSE, a simples reprodução da imagem e da voz de uma figura pública através de IA poderá configurar propaganda irregular, independentemente da existência de intenção de enganar. Outros defendem que é necessário demonstrar que o conteúdo tinha potencial para induzir os eleitores em erro ou manipular a sua perceção da realidade.

A decisão que vier a ser tomada poderá estabelecer um importante precedente para as eleições presidenciais de 2026, numa altura em que o recurso à inteligência artificial se torna cada vez mais sofisticado e acessível. Além de influenciar processos atualmente em curso, o entendimento do tribunal deverá servir de referência para futuras campanhas, clarificando o que é permitido na utilização de avatares, clonagem de voz e imagens sintéticas.

Especialistas em direito eleitoral consideram que o caso evidencia a necessidade de atualizar a regulamentação, conciliando a liberdade de expressão e a inovação tecnológica com a proteção da integridade do processo democrático e da confiança dos eleitores.