As ações de inspeção realizadas pela Autoridade Tributária (AT) aos grandes contribuintes identificaram, em 2025, cerca de 642 milhões de euros em impostos potencialmente por liquidar, um valor superior em 6,64% ao registado no ano anterior.
Os dados constam do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2025, entregue pelo Ministério das Finanças à Assembleia da República.
Durante o último ano, a Unidade dos Grandes Contribuintes concluiu 201 inspeções, de âmbito total ou parcial. Na sequência dessas ações, o Fisco apurou correções fiscais que ascendem a aproximadamente 642 milhões de euros, acima dos cerca de 602 milhões identificados em 2024.
Após notificadas, as entidades visadas podem contestar as correções através do direito de audição. Caso a Autoridade Tributária mantenha a sua posição, é emitida uma liquidação adicional de imposto, que pode ser paga ou contestada pelos contribuintes através de reclamação, recurso para os tribunais tributários ou arbitragem.
Ao montante inicialmente apurado somam-se ainda cerca de 35 milhões de euros resultantes de regularizações voluntárias efetuadas no âmbito de outros procedimentos inspetivos. As principais correções incidiram sobre o IRC e o IVA, seguindo-se o Imposto do Selo e o IRS.
O relatório refere igualmente que, ao abrigo das regras relativas aos preços de transferência, foram efetuados ajustamentos ao lucro tributável no valor de cerca de 206 milhões de euros. Já no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a aplicação da taxa agravada permitiu identificar correções próximas dos 125 milhões de euros.
No plano criminal, a Unidade dos Grandes Contribuintes concluiu ainda a investigação de três processos de inquérito relacionados com entidades abrangidas pelo cadastro especial de grandes contribuintes.
O número de contribuintes acompanhados por esta unidade aumentou durante 2025. No final do ano estavam sob supervisão especial 5 mil e 704 contribuintes, mais 372 do que em 2024. Deste universo, 1.696 correspondem a pessoas coletivas e 4.008 a pessoas singulares.
A Unidade dos Grandes Contribuintes acompanha, entre outros, bancos e instituições financeiras supervisionados pelo Banco de Portugal, seguradoras e fundos sujeitos à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), organismos de investimento coletivo fiscalizados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e empresas que pagam mais de 20 milhões de euros de impostos por ano.
Integram ainda este regime entidades abrangidas por acordos de preços de transferência ou ligadas a grupos multinacionais sujeitos ao reporte Country-by-Country. No caso das pessoas singulares, a supervisão abrange contribuintes com rendimentos anuais superiores a 750 mil euros, património superior a cinco milhões de euros ou situações consideradas relevantes pela sua ligação económica, ou jurídica a outros grandes contribuintes.

















