A misteriosa sondagem invocada por Nuno Melo para garantir que o CDS obteria cerca de 6 por cento dos votos e elegeria entre seis e oito deputados caso concorresse sozinho às legislativas não está depositada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). E, se os números divulgados pelo presidente do CDS resultarem efetivamente de uma sondagem, a sua divulgação pública coloca questões que vão muito além da política: a Lei das Sondagens determina que qualquer sondagem só pode ser tornada pública depois de depositada junto do regulador.
A confirmação foi dada pela própria ERC ao 24Horas: “A Entidade Reguladora para a Comunicação Social desconhece que sondagem estará na origem das declarações em apreço, não existindo presentemente qualquer estudo de opinião depositado que seja dedicado a essa temática.”
A Lei n.º 10/2000 é clara, sendo que o artigo 5.º estabelece que a publicação ou difusão pública de uma sondagem apenas é permitida depois do respetivo depósito, acompanhado da ficha técnica. O regime aplica-se igualmente quando um estudo inicialmente destinado a uso interno acaba por ter resultados divulgados publicamente.
Foi precisamente este ponto que a ERC confirmou ao 24Horas: o facto de uma sondagem ter sido encomendada para uso interno “não afasta a aplicação da Lei das Sondagens” se os seus resultados forem posteriormente tornados públicos. Nesse caso, esclareceu o regulador, passa a existir obrigação de depósito prévio.

Para António Salvador, diretor-geral e fundador da Intercampus, uma das mais conceituadas empresas do setor, a questão está longe de ser meramente formal. A ficha técnica é, sublinha, o elemento que permite perceber se um estudo é ou não credível. É aí que se identifica quem realizou e quem encomendou a sondagem, quantas pessoas foram inquiridas, como foi construída a amostra, quando decorreu o trabalho de campo, que perguntas foram feitas, quais os resultados brutos, qual a margem de erro e até o tratamento dado aos indecisos. “Sem esses elementos, sobra apenas o número anunciado, mas não há forma de perceber como se chegou até ele”, afirmou ao 24Horas.
Nuno Melo nas mãos da ERC
É precisamente esse o problema neste caso. Nuno Melo não revelou quem fez o estudo, quem o encomendou, qual o universo ou dimensão da amostra, nem quando terá sido realizado. Também não são conhecidas as perguntas formuladas, a margem de erro ou o tratamento dos indecisos.
A questão pode ter naturais consequências contraordenacionais. O artigo 17.º da Lei das Sondagens prevê como infração a realização de uma sondagem posteriormente publicada ou difundida sem que tenha sido efetuado o respetivo depósito, bem como outras formas de divulgação em violação das regras legalmente estabelecidas. A eventual responsabilidade concreta dependerá, contudo, de saber quem realizou o estudo, quem o encomendou e em que condições os resultados chegaram ao espaço público.
E nem o facto de ser apresentado como um estudo interno, livra quem o divulgou da aplicação da Ldei das Sondagens. Em resposta ao 24Horas, a ERC não deixou margens para dúvidas e afirmou que “a circunstância de uma sondagem ter sido inicialmente encomendada para uso interno não afasta a aplicação da Lei das Sondagens, caso os respetivos resultados venham posteriormente a ser objeto de divulgação pública. Nessa situação, a divulgação encontra-se sujeita à obrigação legal de depósito prévio”, respondeu o regulador ao 24Horas.
A sondagem tem ainda outra particularidade: os números atribuídos ao estudo nem sequer se mantiveram totalmente estáveis no próprio dia. Em declarações à Renascença, a 19 de setembro, Nuno Melo falou em “estudos mais recentes” que dariam ao CDS entre 6 e 7 deputados e cerca de 6 por cento dos votos, caso concorresse sozinho; mais tarde, em frente às camaras de televisão, já falava em 8 deputados.
Resta agora uma pergunta que a ERC não respondeu ao 24Horas: vai ou não abrir um procedimento para averiguar se a divulgação destes números violou a Lei das Sondagens?Uma coisa é certa:a regra está definida, a ausência de depósito está confirmada, e os números foram divulgados publicamente. Falta saber se o regulador aplica a lei...

















