António José Seguro enviou para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma que altera as regras de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros de Portugal, levantando dúvidas sobre a constitucionalidade de 11 normas. O Presidente da República defende que, embora sejam desejáveis reformas nesta área, estas devem ser realizadas com “segurança jurídica” e no respeito pela Constituição e pelos instrumentos internacionais em vigor.
No requerimento, com 34 páginas, o Palácio de Belém manifesta particular preocupação com as normas que podem afetar famílias e menores. Entre as disposições submetidas à fiscalização preventiva está a possibilidade de expulsão de cidadãos estrangeiros com filhos menores portugueses residentes no País, por poder colidir com o direito à unidade familiar e com o princípio do superior interesse da criança.
O sucessor de Marcelo questiona também a possibilidade de detenção de crianças requerentes de proteção internacional, incluindo menores não acompanhados, em centros de instalação temporária, bem como o alargamento da detenção administrativa de estrangeiros até 180 dias.
Outra das dúvidas prende-se com a execução de decisões de afastamento antes de existir uma decisão judicial definitiva em processos de asilo e proteção subsidiária. Belém considera que este regime pode comprometer a tutela jurisdicional efetiva, ao permitir que um estrangeiro seja afastado do território enquanto ainda decorre a apreciação judicial da decisão administrativa.
Seguro chama ainda a atenção para situações que podem conduzir à separação entre pais e filhos e para a possibilidade de afastamento coercivo ou expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal. Para o chefe de Estado, as restrições de direitos fundamentais têm de respeitar os compromissos assumidos por Portugal, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Cabe agora ao Tribunal Constitucional avaliar se as normas respeitam princípios como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a liberdade pessoal e a proteção jurisdicional efetiva. Na fiscalização preventiva, o Presidente pode pedir ao TC a apreciação de normas de um decreto parlamentar antes da sua promulgação.
O diploma, recorde-se, foi aprovado no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e IL. O Chega absteve-se e os partidos da esquerda votaram contra. O Tribunal Constitucional dispõe agora de 25 dias para se pronunciar.

















