Manuel Pinho não poupa nas palavras para atacar o Supremo Tribunal de Justiça. "Perdeu uma oportunidade única de fazer justiça" e "demitiu-se das suas funções mais nobres", acusa o antigo ministro da Economia, depois de os juízes conselheiros lhe terem reduzido de dez para oito anos e meio a pena de prisão por corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Em entrevista ao 24Horas, Pinho fala numa "verdadeira denegação de justiça por cobardia formal" e acusa o Supremo de ter ignorado o que considera serem graves falhas do processo, nomeadamente os depoimentos de mais de uma centena de testemunhas.

Há quase cinco anos em prisão domiciliária, o antigo governante exige a libertação imediata e promete levar a sua batalha ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Continua a negar a existência de qualquer "pacto corruptivo" com Ricardo Salgado e denuncia aquilo a que chama uma "máquina corporativa" da Justiça portuguesa, que considera ter perdido "qualquer sentido de proporcionalidade e de dignidade humana".

24Horas – O Supremo tirou-lhe um ano e meio à pena de 10 anos. Sente que ganhou alguma coisa ou que perdeu quase tudo?

Manuel Pinho – O Supremo Tribunal de Justiça perdeu uma oportunidade única de fazer justiça e, em vez disso, demitiu-se das suas funções mais nobres. Quando o mais alto tribunal do país prefere agarrar-se a um alçapão processual — a chamada regra da "dupla conforme", que mantém as penas inferiores a oito anos aplicadas na 1.ª instância—, para fechar os olhos ao escândalo de cem testemunhas ignoradas, a correspondência com advogados violada e a um Estado que cobra impostos e a seguir confisca o mesmo dinheiro, não está a aplicar a Justiça: está a fugir dela.

– Vai recorrer?

– Pretendo que esta verdadeira denegação de justiça por cobardia formal seja julgada onde o mérito e os direitos fundamentais não podem ser varridos para debaixo do tapete: no Tribunal Constitucional e no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

 – Está há quase cinco anos em prisão domiciliária. Qual é o saldo real da pena a que foi condenado?

– É aí que a encenação deste processo atinge os limites do absurdo. O Supremo determinou que cada dia que passei fechado em casa com a pulseira tem de ser descontado por inteiro na pena. Em 15 de dezembro, completarei rigorosamente cinco anos ininterruptos. Se a pena baixou para 8 anos e meio sobram no papel 42 meses. Como em Portugal o patamar dos dois terços dá acesso à liberdade condicional, que neste caso se atinge aos 68 meses de cumprimento, faltariam escassos meses para atingir esse patamar legal. A justiça portuguesa quer manter uma tenebrosa máquina de perseguição montada durante 14 anos para tentar prender um homem de mais de 70 anos por um saldo irrisório? É o ridículo total. É a pura encenação de uma máquina corporativa que perdeu qualquer sentido de proporcionalidade e de dignidade humana.

– A sua defesa, através de Ricardo Sá Fernandes, sustenta que tem de ser libertado de imediato da prisão domiciliária. Porquê?

–  A exigência de libertação imediata é uma questão elementar de cumprimento da lei e de decência democrática. Não há memória na Europa inteira — em nenhum Estado de Direito no pós-guerra — de terem mantido um político ou um ex-político durante cinco anos ininterruptos em prisão domiciliária sem uma sentença definitiva. É uma aberração sem paralelo na história judiciária europeia. Como a decisão do STJ não transitou nem vai transitar em julgado, a medida da prisão preventiva caduca forçosamente por lei. Além disso, tendo o STJ ordenado o desconto integral dos quase cinco anos que já cumpri, estou a escassos meses do limiar da liberdade condicional. Manter uma pessoa de mais de 70 anos enclausurada com pulseira eletrónica nestas condições é uma pura vingança.

Manuel Pinho

– Qual é, afinal, a origem do dinheiro que o Ministério Público e os tribunais consideraram ter sido pago como contrapartida de um “pacto corruptivo” com Ricardo Salgado?

 – Não existiu nenhum pacto corruptivo. Aquilo a que o tribunal chama de "pacto corruptivo" é um acordo com o Grupo Espírito Santo, datado de março de 2004 — quando nem um génio podia prever que o Governo de então seria substituído e que, passado um ano, eu seria convidado para integrar o Executivo. Esse acordo foi confirmado em tribunal, tendo sido assinado em papel timbrado pelos responsáveis máximos do GES e redigido por advogados. Todo o dinheiro que recebi resulta estritamente desse acordo prévio e foi pago integralmente pelo BES e pelo GES.

 – Tem afirmado que o tribunal de primeira instância ignorou as testemunhas, até as que foram arroladas pelo Ministério Público e desmentiram factos relevantes da acusação.

– Não sou eu que o digo, são os factos. Depuseram em tribunal mais de 100 testemunhas, a maioria arrolada pelo Ministério Público, e todas elas depuseram a meu favor. Tal foi presenciado e noticiado por todos os jornalistas que cobriram as sessões do julgamento: nenhuma testemunha produziu um único facto concreto contra mim. Face a isto, o tribunal decidiu de uma assentada que as suas declarações sob juramento não eram credíveis ou "suficientemente credíveis" — uso a expressão literal contida no acórdão. Recordo que no lote de testemunhas estavam ex-primeiros-ministros, um ex-comissário europeu e um ex-residente da Caixa Geral de Depósitos. Em bom português: o tribunal deitou para o lixo as declarações das testemunhas, a Relação encolheu os ombros e, agora, o STJ achou por bem ignorar este escândalo.

 – A Relação considerou legítimo o recurso à prova indireta para demonstrar o pacto corruptivo. Aceita que um tribunal possa decretar um crime de corrupção sem uma prova concreta ou uma testemunha presencial?

–  A dita "prova indireta" transformou-se num cheque em branco para o arbítrio e para a convicção subjetiva dos juízes. A prova indireta não se pode substituir às declarações coincidentes de mais de uma centena de testemunhas e a provas materiais objetivas, como contratos, escutas, movimentos bancários ou e-mails. Quando existem contratos escritos e perícias que desmentem a tese da acusação, recorrer a meras ilações subjetivas não é aplicar a lei. É substituir a prova pelo preconceito. Não há uma única prova material contra mim.

– Fez favores ao GES? Consegue identificar uma decisão concreta que tenha prejudicado Ricardo Salgado?

 – Não fiz favores ao Ricardo Salgado. E consigo identificar várias em que fui contra os interesses do Grupo Espírito Santo. Em maio de 2005, dois meses após tomar posse, fui um dos três ministros que assinou a revogação do projeto Portucale, aprovado em condições irregulares pelo governo anterior nas vésperas da transição. Em junho do mesmo ano, Patrick Monteiro de Barros, parceiro de Ricardo Salgado no GES, apresentou o projeto de construção de uma central nuclear em Portugal, e o Governo reprovou-o liminarmente.Três meses depois, dois emissários do BES — que confirmaram o facto sob juramento em tribunal — abordaram o Governo com o objetivo de o BES retomar uma posição acionista de controlo na Galp. A pretensão foi rejeitada e o Governo oprou pela solução Américo Amorim. Mais tarde, quando o BES concorreu para centralizar os fluxos financeiros do acordo de fornecimento de petróleo com a Venezuela, o Ministério da Economia optou por entregar a operação à Caixa Geral de Depósitos. Acrescento que nunca foi nomeado para a minha equipa ministerial, nem para qualquer organismo sob a minha tutela, qualquer pessoa com ligações ao BES.

 –  O que distinguia, no seu entendimento, o legítimo empenho de um ministro na concretização de investimentos importantes para o país de um favorecimento indevido de empresas ligadas ao seu antigo grupo empresarial?

 – O meu papel era atrair e viabilizar investimento produtivo para o país. Foram concretizados projetos estruturantes como a reconversão da refinaria da Galp em Sines, o complexo petroquímico de Estarreja, a fábrica da Embraer, as novas fábricas de papel em Setúbal e na Figueira da Foz e o plano nacional de energias renováveis. Nenhum desses dossiês esteve direta ou indiretamente ligado ao BES.

–  Que montantes declarou ao abrigo do Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) e que montantes ficaram de fora? Pode indicar os valores e os impostos efetivamente pagos?

 – Posso afirmar com total clareza que não existe um único cêntimo que não tenha sido regularizado e declarado perante a administração fiscal. A própria justiça nunca me acusou de qualquer fuga ou omissão tributária a esse respeito.

 – Se o Estado ficar com os quase cinco milhões de euros considerados vantagens de origem criminosa, entende que deve restituir os impostos que pagou sobre essas verbas? Já apresentou algum pedido nesse sentido?

– Os juízes do STJ também não quiseram pronunciar-se sobre isto. Desse total de cerca de 5 milhões, 1,5 milhões dizem respeito a um prémio de gestão em dívida pelo GES e o restante ao que recebi ao longo de anos, já após ter saído do Governo, em estrito cumprimento do acordo de cessação e reforma. Primeiro, o tribunal concluiu que não se tratava de um prémio porque não vinha registado nas contas do BES. Não é preciso ser economista para constatar o erro grosseiro: não se tratava de uma dívida do BES, mas sim do GES. Confundir o banco com a holding é um disparate técnico inaceitável. Segundo, sobre as verbas contratualizadas paguei pontualmente os meus impostos — cerca de um total de 1,5 milhões de euros retidos e entregues ao Estado. Agora, o tribunal pretende confiscar o montante bruto total como se o imposto nunca tivesse existido. O Estado português quer cobrar duas vezes: primeiro arrecadou o imposto e agora confisca o capital. É uma dupla espoliação predatória.