A nova Recomendação Macroprudencial, divulgada esta quinta-feira, dia 2, estabelece que os encargos com créditos não deverão ultrapassar 45% do rendimento dos mutuários, reduzindo assim o limite anteriormente em vigor. Ao mesmo tempo, o banco central simplificou o regime de exceções: cada instituição poderá conceder apenas 10% do montante total de novos créditos, por semestre, a clientes cuja taxa de esforço exceda esse valor.
O Banco de Portugal (BdP) anunciou alterações às recomendações aplicáveis à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, que entram em vigor para contratos cuja avaliação de solvabilidade seja realizada a partir de 1 de agosto. Entre as principais mudanças está a redução da taxa de esforço recomendada, que passa de 50% para 45%.
Também as regras relativas à duração dos empréstimos foram revistas. Os mutuários com idade igual ou inferior a 35 anos passam a poder contratar créditos com uma maturidade máxima de 40 anos, enquanto para quem tiver mais de 35 anos o limite será de 35 anos.
Até agora, o prazo máximo de 40 anos aplicava-se apenas a clientes até aos 30 anos, sendo reduzido para 37 anos entre os 30 e os 35. Segundo o BdP, a simplificação destes escalões procura atenuar, sobretudo entre os mais jovens, o impacto da descida da taxa de esforço.
O Banco de Portugal eliminou ainda o limite de 100% do rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (LTV) nos casos de aquisição de imóveis pertencentes às próprias instituições financeiras, passando essas operações a seguir o regime geral.
Por outro lado, a locação financeira de imóveis deixa de estar abrangida por esta recomendação macroprudencial. O banco central justifica a decisão com as características específicas deste tipo de financiamento e com o seu reduzido peso no mercado do crédito à habitação.
As alterações entram em vigor para avaliações de solvabilidade efetuadas a partir de 1 de agosto, permitindo às instituições financeiras um período de adaptação às novas regras.
Segundo o BdP, estas mudanças surgem numa altura em que os preços da habitação continuam a acelerar, o crédito às famílias mantém uma trajetória de crescimento e o montante médio dos empréstimos concedidos continua a aumentar, refletindo níveis de endividamento mais elevados.
"Ocorre também a manutenção de um elevado nível de concorrência no mercado de crédito à habitação, um aumento da proporção de compradores de primeira habitação mais jovens, tipicamente associados a rendimentos mais baixos, e um reforço do recurso ao crédito para financiar a aquisição de habitação", refere o Banco de Portugal em comunicado.
Recorde-se que estas recomendações não têm caráter vinculativo. No entanto, as instituições financeiras são obrigadas a justificar sempre que ultrapassem os limites definidos. Em maio, o governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, defendeu que estas regras deveriam passar a ser obrigatórias, afirmando que "está na hora de regras macroprudenciais serem vinculativas", à semelhança do que já acontece em vários países europeus.

















