O Governo publicou esta sexta-feira, em Diário da República, uma profunda revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), destinada a tornar mais rápidos e menos burocráticos os procedimentos através dos quais o Estado, as autarquias e outras entidades públicas contratam obras, bens e serviços.
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, entra em vigor no próximo dia 1 de outubro e aplica-se, em regra, aos procedimentos iniciados depois dessa data. Algumas alterações, nomeadamente as relativas à modificação dos contratos e à resolução alternativa de litígios, serão também aplicáveis aos processos e contratos já em curso.
Entre as principais mudanças está a redução da documentação exigida às empresas. O novo regime consagra o princípio de que a Administração não deve voltar a pedir informações que já possua ou às quais possa aceder por outros meios, eliminando declarações e formalidades consideradas desnecessárias.
A reforma introduz igualmente a contratação pública digital e permite o recurso a sistemas de inteligência artificial na preparação, condução e execução dos contratos. A sua utilização fica, no entanto, sujeita a regras de transparência, proteção de dados, interoperabilidade e supervisão humana das decisões produzidas pelos sistemas.
Outra novidade é a possibilidade de reservar determinados contratos a startups, procurando facilitar a entrada de empresas inovadoras no mercado das compras públicas. O Código passa ainda a valorizar expressamente critérios como a qualidade, a sustentabilidade, a inovação, a responsabilidade social e o menor custo global, em vez de concentrar a decisão apenas no preço inicial.
O diploma integra no CCP a chamada “consulta prévia especial”, até agora prevista em legislação avulsa. Neste procedimento, a entidade pública convida diretamente pelo menos cinco empresas a apresentar propostas. Poderá ser utilizado, dentro dos limites europeus e até dois milhões de euros, em projetos financiados por fundos comunitários, habitação pública, imóveis transferidos para os municípios e intervenções consideradas prioritárias ou estratégicas.
São ainda clarificadas as regras para calcular o valor estimado dos contratos, excluir propostas, realizar concursos limitados, executar trabalhos complementares e modificar contratos já celebrados. Nas empreitadas, certas alterações poderão atingir 15 por cento do preço inicial; noutros contratos, 10%, desde que respeitados os limites legais e a concorrência.
A arbitragem passa a ser plenamente voluntária, não podendo uma empresa ser excluída por recusá-la. Regressam também as comissões técnicas de conciliação, destinadas a procurar acordos antes de os conflitos chegarem aos tribunais.
Com esta revisão, o executivo procura acelerar a execução do investimento público. O desafio será assegurar que a maior flexibilidade não reduz a transparência, a concorrência e o controlo sobre a utilização dos dinheiros públicos

















