O Tribunal Constitucional (TC) angolano rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro para suspender a decisão que declarou nula a sua candidatura à presidência do MPLA, sendo que a deliberação consta do acórdão n.º 1137/2026, aprovado por maioria pelo plenário do tribunal a 7 de Setembro, com um voto vencido.

Higino Carneiro pretendia travar os efeitos da decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso do MPLA, alegando que a exclusão teria sido comunicada pelo coordenador daquele órgão sem uma deliberação colegial válida, tendo o antigo dirigente sustentado também que deveria ter sido chamado a corrigir eventuais irregularidades nas fichas de subscrição e que a decisão sobre a validade das candidaturas apenas deveria ser comunicada entre 2 e 5 de Novembro.

O MPLA contestou o pedido, afirmando que foram detectadas assinaturas falsas, duplicadas e outras irregularidades. Segundo o partido, Higino Carneiro entregou 14
mil e 493 fichas distribuídas por 150 pastas, menos 5 mil das que publicamente anunciara.

O TC reconheceu a Higino Carneiro a qualidade de militante, mas foi claro quanto à recusa em aceitar a sua providência cautelar, ainda que reconhecido a sua legitimidade para recorrer à justiça.

A decisão, porém, não valida definitivamente a exclusão nem aprecia a autenticidade das assinaturas, mas o tribunal recusou a providência por considerar que não ficou demonstrado um dano iminente e irreparável.

Recorde-se que o IX Congresso do MPLA, que elegerá o seu novo líder, está marcado para 9 e 10 de Dezembro, sendo que a campanha começa a 6 de Novembro, sendo que, na prática, Higino Carneiro continua, por agora, fora da corrida à liderança do partido.