O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu, por unanimidade, ampliar a proteção concedida a mulheres vítimas de violência baseada no género, mesmo quando não existe qualquer relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

A decisão foi tomada esta quarta-feira (19) e terá de ser seguida pelos restantes tribunais brasileiros, por se tratar de um julgamento com repercussão geral. Na prática, as medidas de proteção previstas na legislação brasileira passam a poder ser aplicadas em situações de violência contra mulheres que ocorram fora do contexto doméstico.

O processo analisado pelo Supremo teve origem em Minas Gerais. Uma mulher procurou as autoridades depois de ser alvo de ameaças e perseguição por parte de um vizinho. A Justiça daquele Estado tinha recusado a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha por considerar que não existia uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

Ao analisar o recurso, o Supremo entendeu que a existência de um vínculo entre a vítima e o agressor não pode ser o único critério para determinar a proteção. Para os ministros, o que deve ser considerado é se a violência foi praticada contra a mulher em razão do seu género.

O relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a legislação deve proteger as mulheres também em situações que ocorram fora do ambiente doméstico ou familiar. O entendimento permite que medidas como a proibição de aproximação ou de contacto com a vítima sejam determinadas quando existir uma situação de violência baseada no género.

A decisão também reforça o carácter preventivo das medidas de proteção. Estas podem ser determinadas para impedir a continuidade ou o agravamento da violência, não sendo necessário aguardar uma eventual condenação criminal do agressor.

Com o novo entendimento, mulheres vítimas de perseguição, ameaças e outras formas de violência motivada pelo género poderão ter acesso às medidas de proteção mesmo quando o agressor é um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou outra pessoa sem relação familiar ou afetiva.

A decisão do Supremo representa, assim, uma ampliação importante da proteção jurídica das mulheres no Brasil e estabelece que a violência baseada no género não deixa de existir apenas porque ocorre fora do espaço doméstico ou de uma relação íntima.