A 1.ª série do Diário da República desta segunda-feira, dia 14, foi publicada completamente "em branco", a primeira vez que tal acontece neste ano de 2026.

O boletim oficial do Estado não tinha nada para divulgar e a lista do que podia ter saído, e não saiu, é longa. Há 18 categorias de atos que só têm existência jurídica depois de publicados na 1.ª Série. Nenhum deles chegou às páginas de segunda-feira.

Nem Leis constitucionais, nem Convenções internacionais, os decretos do Presidente da República que as aprovam e os avisos de ratificação e de depósito dos instrumentos de vinculação; nem Leis orgânicas, leis, decretos-leis e decretos legislativos regionais; nem Decretos do Presidente da República; nem Resoluções da Assembleia da República; nem Decretos dos Representantes da República, que nomeiam ou exoneram os presidentes e os membros dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira; nem Regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das assembleias legislativas regionais; nem Decisões e declarações do Tribunal Constitucional que a lei mande publicar na 1.ª Série, designadamente as que declaram normas inconstitucionais com força obrigatória geral; nem Acórdãos de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e decisões do Supremo Tribunal Administrativo com força obrigatória geral; nem Resultados de referendos e das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, assembleias legislativas regionais e Parlamento Europeu; nem, como é óbvio e notório, a mensagem de renúncia do Presidente da República; nem Moções de rejeição do Programa do Governo, de confiança e de censura; nem Pareceres do Conselho de Estado (tanto os que a Constituição impõe como aqueles que o próprio Conselho delibere tornar públicos); nem qualquer um dos demais decretos do Governo, incluindo os decretos regulamentares; nem Resoluções do Conselho de Ministros e portarias que contenham disposições genéricas; nem Resoluções das assembleias legislativas dos Açores e da Madeira e decretos regulamentares regionais; nem decisões de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral; nem quaisquer declarações de renúncia ou de perda de mandato de deputados à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais.

Em rigor, na segunda-feira, dia 14, nenhuma norma nova ganhou existência jurídica em Portugal.

Não sendo inédito na história da democracia, é invulgar: as vezes anteriores mais próximas em que se verificou a situação foram a 25 de agosto de 2025, a 14 de maio de 2025 e a 16 e 20 de maio de 2024, por coincidência, na maior parte das vezes aconteceu a uma segunda-feira.