O Tribunal Nacional de Espanha determinou que os trabalhadores devem receber um dia de folga compensatório sempre que um feriado nacional coincida com um sábado que já faça parte do descanso semanal habitual. A decisão surge após um conflito coletivo relacionado com o contrato do setor de atendimento ao cliente e deverá ter impacto em milhares de pessoas.
A medida aplica-se sobretudo a funcionários com horários de segunda a sexta-feira e descanso fixo ao sábado e domingo. Até agora, muitas empresas entendiam que não existia obrigação de compensar os trabalhadores quando o feriado coincidia com um sábado já não trabalhado. No entanto, o tribunal considerou que os empregadores não podem "absorver" os feriados no descanso semanal habitual.
Segundo a decisão judicial, os trabalhadores têm direito a usufruir integralmente dos 14 feriados nacionais anuais previstos na lei, devendo a folga compensatória ser gozada num prazo máximo de 14 dias. "Os 14 feriados nacionais anuais devem ser plenamente gozados por todos os trabalhadores, independentemente do seu horário de trabalho habitual", afirmou Sara García, dirigente sindical da Unión Sindical Obrera (USO).
O Supremo Tribunal espanhol já tinha abordado o tema numa decisão de abril de 2025, reconhecendo o direito à compensação quando o dia de descanso coincide com um feriado nacional. No entanto, a nova decisão clarifica agora especificamente os casos em que os feriados calham ao sábado.
A sentença poderá obrigar várias empresas a reorganizar horários, escalas e períodos de descanso. Setores com turnos rotativos e grandes equipas, como atendimento ao cliente, retalho, logística e serviços administrativos, deverão ser dos mais afetados pela nova interpretação da lei laboral.
















