O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) disponibilizou uma nova plataforma digital para a gestão do programa Compensação aos Senhorios, destinado a proprietários com contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990.
A ferramenta, apresentada dois anos após o arranque do programa, permite a submissão de candidaturas e pedidos anuais de renovação dos apoios relativos às chamadas rendas “congeladas”. Entre as funcionalidades agora disponíveis estão também a possibilidade de solicitar alterações, consultar pagamentos, receber notificações e responder a pedidos de esclarecimento, bem como acompanhar o estado dos processos e atualizar dados associados.
O IHRU esclarece ainda que todas as candidaturas anteriormente submetidas serão automaticamente transferidas para a nova plataforma, sem necessidade de nova submissão por parte dos utilizadores.
Lançado em julho de 2024, o programa Compensação aos Senhorios tem sido alvo de críticas por parte de associações do setor, que apontam sobretudo para a complexidade dos procedimentos e a carga burocrática exigida aos proprietários.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) chegou mesmo a apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça, denunciando o que classifica como “as arbitrariedades e injustiças flagrantes” no tratamento das candidaturas e no pagamento das compensações.
“O Estado está deliberadamente a bloquear o acesso à compensação pelos senhorios, a sua maioria idosos ou muito idosos, ao introduzir um circuito burocrático impraticável”, afirmou a ALP, que considera que a anterior plataforma já era “extremamente complexa”.
A associação criticou ainda a ausência de atendimento presencial para submissão de candidaturas, considerando essa limitação “um dos pontos mais penosos e perversos quando em causa estão senhorios muito idosos”, que acabam por desistir do processo devido às barreiras existentes.
O programa prevê o pagamento de um apoio financeiro mensal aos senhorios impedidos de atualizar rendas de contratos anteriores a 1990, sempre que os inquilinos tenham mais de 65 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos nacionais.
O apoio é atribuído por períodos de 12 meses, sendo renovável, e pode agora ser gerido através do portal online do IHRU.

















