O Imposto Único de Circulação (IUC) vai passar a ser pago em datas fixas, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo. As novas regras entram em vigor em 2027, mas o modelo definitivo só será aplicado a partir de 2028.
Nesse ano, os proprietários com um IUC até 100 euros terão de liquidar o imposto até ao final de abril. Quando o valor for superior a 100 euros e não ultrapassar os 500, o pagamento será dividido entre abril e outubro. Acima dos 500 euros, haverá três prestações, em abril, julho e outubro.
Em 2027, será aplicado um regime transitório. Os impostos até 500 euros serão pagos de uma só vez em outubro. Nos valores superiores, o pagamento será repartido por julho e outubro, embora os contribuintes possam optar por liquidar a totalidade em julho.
O período de transição pretende evitar que os proprietários tenham de pagar, num intervalo reduzido, os valores relativos a 2026 e 2027. Durante este ano mantêm-se as regras atuais, com o IUC a ser liquidado no mês correspondente à matrícula.
O diploma prevê ainda que os proprietários possam pedir a anulação do imposto de 2027 caso a matrícula seja cancelada antes da respetiva data de aniversário.
Nos veículos matriculados pela primeira vez em Portugal, o imposto passará a ser calculado apenas a partir da data da matrícula até ao final desse ano, através de uma redução proporcional aos meses já decorridos.
Também há alterações para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. A isenção aplicável a um veículo das categorias A, B ou E passa a ficar limitada a 240 euros por ano.
Segundo o Governo, o novo sistema pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar o pagamento do IUC mais previsível, sem aumentar o esforço financeiro dos contribuintes.

















