A lei que proíbe a utilização de roupas destinadas a esconder o rosto em espaços públicos entra em vigor a 23 de setembro. O diploma prevê multas que podem chegar aos 3 mil euros e estabelece também penas para quem obrigar outra pessoa a tapar o rosto.

A lei 58/2026 abrange vias públicas, locais abertos ao público, espaços destinados a serviços públicos e outros locais onde sejam prestados serviços acessíveis aos cidadãos.

Quem desrespeitar a proibição pode ser punido com uma coima entre 150 e 750 euros, em caso de negligência, ou entre 400 e 3 mil euros, quando existir intenção. Já quem obrigar outra pessoa a esconder o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem pode enfrentar até dois anos de prisão ou uma multa até 240 dias. A pena é agravada quando a vítima é menor.

Existem, contudo, várias exceções. A proibição não se aplica quando existam razões de saúde, profissionais, artísticas, publicitárias, de segurança ou relacionadas com as condições meteorológicas. Também ficam de fora locais de culto, instalações diplomáticas e consulares e aeronaves.

O diploma, recorde-se, teve origem num projeto do Chega e dividiu o Parlamento. Foi aprovado com os votos favoráveis do Chega, PSD, CDS e IL, depois de sofrer alterações.

António José Seguro promulgou a lei no dia 18 de agosto, defendendo que "o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa".