O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o pedido de indemnização de Christine Ourmières‑Widener contra a TAP, no valor de 5,94 milhões de euros, deve ser apreciado no Tribunal Cível, rejeitando a pretensão da companhia aérea de transferir o processo para a jurisdição administrativa, avança o jornal ECO.

Na decisão, o Supremo "julga improcedente a revista" e confirma que o Juízo Central Cível de Lisboa é competente para analisar a ação, encerrando uma longa disputa processual sobre a jurisdição aplicável.

Em nota enviada ao ECO, a antiga CEO da TAP afirma que a decisão permite finalmente avançar para a discussão do mérito: "Desde o início, o objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente. Existe plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito."

Relembre-se que Ourmières‑Widener foi demitida com justa causa pelo Governo, em março de 2023, após a auditoria da Inspeção‑Geral de Finanças, que considerou ilegal a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis. A ex‑gestora contesta a justa causa, alegando motivações políticas para o seu afastamento, e reclama compensação por salários não pagos e danos reputacionais.