Os animais de estimação já podem receber o apelido da família dos seus tutores em documentos emitidos por cartórios brasileiros. A possibilidade permite que cães, gatos e outros animais sejam identificados com o nome de família dos seus responsáveis através de uma declaração específica de guarda.

O documento, denominado Declaração de Guarda de Animal Doméstico, é emitido pelos Cartórios de Registo de Títulos e Documentos e pode ser solicitado presencialmente ou através da internet. O registo reúne informações como o nome do animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características físicas e fotografias, além dos dados dos respetivos tutores.

A declaração também pode identificar mais do que um responsável, sendo particularmente útil em situações de guarda partilhada. O documento pode servir como elemento de prova da relação entre o animal e os seus tutores em situações de desaparecimento, fuga ou eventuais disputas judiciais, incluindo processos de separação.

Apesar de permitir a inclusão do apelido familiar, o procedimento não equivale a um registo civil nem transforma os animais em pessoas perante a lei. Trata-se de um instrumento documental que reforça a identificação do animal e o reconhecimento da sua ligação à família.

O pedido pode ser realizado através da plataforma Central RTDPJ Brasil, mediante o preenchimento dos dados solicitados, o envio de fotografias e a assinatura digital da declaração.

A iniciativa reforça uma tendência cada vez mais presente na sociedade brasileira: o reconhecimento dos animais de estimação como parte integrante da família.