O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 9 de julho, um pacote de alterações ao mercado de arrendamento habitacional que elimina o controlo de rendas nos novos contratos, facilita os processos de despejo por incumprimento e cria um Fundo de Emergência Habitacional (FEH) para apoiar famílias em risco de perder a casa.
Entre as medidas mais significativas do programa 'Construir Portugal' está a antecipação em três anos do fim do controlo de rendas, que estava previsto vigorar até 31 de dezembro de 2029 ao abrigo do anterior programa 'Mais Habitação'. Com esta alteração, os valores das rendas passam a poder ser livremente definidos entre senhorio e inquilino.
O pacote introduz também maior flexibilidade nas condições contratuais: o limite de rendas antecipadas sobe de duas para três e deixa de haver teto para o valor da caução exigida pelo senhorio. A duração dos contratos com prazo certo mantém os limites atuais, entre um e 30 anos, mas o senhorio passa a poder recusar a renovação automática do contrato mediante comunicação prévia, sem ter de esperar três anos após a celebração.
No capítulo dos despejos, o Governo simplifica os procedimentos e endurece as consequências do incumprimento. A resolução do contrato por falta de pagamento passa a ser possível após dois meses de mora, em vez dos três anteriormente exigidos. A mora superior a oito dias passa a justificar resolução após três ocorrências em 12 meses (ou quatro em 18 meses) quando antes eram necessárias quatro ocorrências em 12 meses. O prazo de caducidade do direito de resolução é alargado de três para seis meses.
O Executivo anuncia ainda a eliminação de passos burocráticos nos processos de despejo, agregando decisões judiciais relativas a despejo e pagamentos de rendas e eliminando o que classifica como “expedientes dilatórios”.
Para compensar o impacto social destas medidas, é criado o FEH, gerido pelo IHRU em colaboração com a Segurança Social, a Autoridade Tributária, a Entidade do Tesouro e Finanças e a CIG. O fundo prevê um apoio até 2300 euros por mês, equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante um máximo de seis meses consecutivos, destinado a cobrir despesas de alojamento ou realojamento. Podem aceder ao fundo famílias despejadas por incumprimento contratual e vítimas de violência doméstica.
Quanto aos contratos antigos, o Governo acelera a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Inquilinos com menos de 65 anos e rendimento inferior a 64 400 euros anuais por agregado transitam para o novo regime, mantendo a renda atual por cinco anos. Acima desse rendimento, a renda pode ser atualizada para um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Os inquilinos com 65 ou mais anos e rendimento abaixo do limiar não transitam e mantêm a renda; acima do limiar, não transitam mas a renda é atualizada para um quinze avos do VPT.
O pacote prevê ainda a possibilidade de todas as comunicações entre senhorio e inquilino passarem a ser feitas por via eletrónica e o alargamento da garantia estatal ao pagamento de rendas em situações de pedido de apoio judiciário.
O Governo enquadra estas alterações num contexto em que as rendas medianas subiram 68% desde 2020, existem mais de 250 mil habitações vazias fora do mercado e mais de 23% dos contratos de arrendamento têm mais de 20 anos, 13% dos quais ultrapassam os 40 anos. Entre as medidas já em vigor, o Executivo destaca o IVA a 6% na construção, a taxa de 10% de IRS sobre rendas, os dez mil milhões de euros em habitação pública e o apoio a 180 mil jovens através de isenção de IMT e Imposto de Selo, garantia pública e programa Porta 65.

















