O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa reconheceu à manifestante Renata Cambra o direito de permanecer no Rossio com uma tenda, incluindo de madrugada, até à aprovação final do Orçamento do Estado para 2027, prevista para 24 de novembro. A sentença, proferida ontem e conhecida esta segunda-feira, proíbe a PSP e a Polícia Municipal de Lisboa de dispersar o protesto ou de o fazer cessar, desde que sejam cumpridas as condições fixadas.
A juíza Ana de Campos recusou aplicar o artigo 11.º do Decreto-Lei 406/74 na interpretação de que a norma impõe "um limite horário absoluto e automático" ao direito de manifestação. A decisão afasta assim, neste caso, o limite das 00h30 invocado pela polícia para ordenar a dispersão das acampadas pela habitação.
A autorização é dirigida a Renata Cambra, dirigente do partido Trabalhadores Unidos, que avançou com a intimação em nome individual contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa. Segundo a Lusa, o tribunal não apreciou "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem reconheceu um direito geral de montar tendas no espaço público. A sentença refere-se apenas às estruturas "estritamente necessárias" à mensagem do protesto, que, neste caso, são "uma tenda".
A manifestação terá também de ser compatibilizada com o Mercado de Natal previsto para a Praça D. Pedro IV. Se a coexistência no local pretendido for materialmente inviável, as entidades competentes terão de disponibilizar uma localização alternativa, próxima ou contígua, que preserve a visibilidade e o significado simbólico do protesto. A montagem do mercado está prevista para começar amanhã e a abertura ao público para 13 de novembro.
O tribunal impõe ainda várias condições. O protesto tem de ser pacífico e não armado, não pode produzir ruído entre as 00h00 e as 06h30 e tem de garantir a circulação pedonal, o acesso dos meios de emergência e a salubridade do espaço. Ficam proibidos fogueiras, materiais pirotécnicos, instalações de gás e líquidos inflamáveis ou combustíveis. A manifestante terá de colaborar com as autoridades, designadamente com as equipas de higiene urbana da Câmara de Lisboa, e cumprir o artigo 2.º da Lei 58/2026, que estabelece regras sobre a identificação dos cidadãos em espaços públicos.
A intimação dirige-se ao comandante metropolitano de Lisboa da PSP, Luís Elias, e ao comandante da Polícia Municipal de Lisboa, José Carvalho Figueira. As autoridades podem, ainda assim, intervir em situações objetivas de perigo para pessoas e bens ou de incumprimento das condições fixadas. Se entenderem que estão reunidas as condições para dispersar a manifestação, fazê-la cessar ou remover a manifestante, terão de elaborar um auto fundamentado.
Renata Cambra, representada pela advogada Leonor Caldeira, pedia para ficar no Rossio até à manhã de 25 de novembro. A intimação defendia que a tenda é o próprio símbolo de um protesto pela habitação, tal como o trator o é numa manifestação de agricultores. O Ministério da Administração Interna e a Câmara de Lisboa contestaram o pedido, invocando a segurança, a higiene, a utilização do espaço público e o Mercado de Natal. A autarquia alegou ainda que a manifestante não tinha legitimidade para interpor a ação.
A decisão surge um dia depois de a PSP ter dispersado as acampadas do Rossio e da Praça D. João I, no Porto, na madrugada de domingo. A intervenção policial do fim de semana resultou em 13 detidos e em mais de 80 feridos, entre os quais polícias.



Vídeo: TikTok

















