Os bancos passam a estar obrigados a reembolsar imediatamente os clientes vítimas de operações bancárias não autorizadas, incluindo casos de phishing, mesmo quando consideram que houve negligência grosseira por parte dos titulares das contas. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e representa um importante reforço da proteção dos consumidores.
Num acórdão de 15 de outubro, o tribunal europeu esclareceu que as instituições financeiras não podem recusar a devolução imediata dos valores desviados apenas por entenderem que os clientes facilitaram a fraude.
A decisão aplica-se exclusivamente a operações de pagamento não autorizadas, ou seja, transferências realizadas sem o consentimento do titular da conta.
Segundo a interpretação do TJUE, os bancos devem primeiro restituir o dinheiro e só posteriormente poderão exigir a sua recuperação, caso consigam demonstrar que o cliente agiu com negligência grosseira.
Na prática, a responsabilidade de provar essa negligência recai sobre a instituição financeira, não bastando invocar comportamentos imprudentes do consumidor.
O acórdão assume particular relevância perante o crescimento das burlas informáticas, nomeadamente através de mensagens, emails ou páginas fraudulentas que procuram obter dados bancários e códigos de acesso.
A decisão não significa, contudo, que todas as vítimas de burlas tenham automaticamente direito ao reembolso definitivo. O tribunal distingue as operações não autorizadas das transferências consentidas, ainda que realizadas sob engano.

















