Angola tornou obrigatório o registo das pessoas que, em última instância, detêm ou controlam empresas e outras entidades privadas. A Lei n.º 7/26, de 19 de agosto, estabelece a identificação dos beneficiários efetivos e a inscrição dos seus dados numa central de registo.
O diploma estabelece que o início ou a continuidade de uma relação de negócio pode depender da verificação do cumprimento desta obrigação. Em causa está a identificação das pessoas que, em última instância, controlam ou beneficiam das organizações, mesmo quando não surgem diretamente na sua estrutura formal.
Bancos, seguradoras, intermediários financeiros e outras entidades abrangidas pelas regras de prevenção do branqueamento de capitais passam a dispor de um instrumento de consulta, acompanhado de novas responsabilidades, sendo que estas instituições deverão consultar os dados existentes na Central e comunicar eventuais divergências face à informação recolhida através dos seus procedimentos de identificação e diligência.
O registo assume, assim, consequências práticas para a atividade empresarial: o incumprimento poderá criar obstáculos no acesso a serviços financeiros e na manutenção de relações de negócio.
A legislação procura integrar a identificação dos beneficiários efetivos no funcionamento das relações económicas, reforçando a transparência sobre quem está por detrás das empresas com as quais estas entidades negoceiam.

















