O Chega entregou na Assembleia da República um projeto de lei que pretende impedir o pagamento de indemnizações a autores de crimes graves que fiquem feridos na sequência de uma reação em legítima defesa da vítima ou de terceiros que atuem para travar a agressão.
A iniciativa propõe uma alteração ao artigo 570.º do Código Civil, relativo à culpa do lesado, estabelecendo que não haverá lugar a indemnização quando os danos resultem de um excesso não culposo de legítima defesa e o lesado tiver praticado, de forma dolosa, uma agressão grave contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou um crime patrimonial cometido com violência sobre pessoas.
O partido de André Ventura, de 43 anos, ressalva, contudo, que esta exclusão apenas se aplica se os danos forem causados durante a agressão e com o objetivo de a repelir ou fazer cessar. A proposta exclui da proteção os casos em que o meio utilizado na defesa seja manifestamente inadequado ou em que os prejuízos causados sejam manifestamente desproporcionados face ao perigo criado pela agressão.
Na exposição de motivos, o Chega defende que é "imperativa e urgente" uma alteração legislativa que impeça os agressores de beneficiarem do direito a indemnização quando tenham sido eles próprios a criar, de forma consciente, uma situação de violência grave. O partido considera que o atual regime do Código Civil não responde de forma específica às situações em que a responsabilidade civil resulta de uma reação defensiva desencadeada por uma agressão dolosa.
Segundo o Chega, quem pratica voluntariamente uma agressão grave contra pessoas ou crimes patrimoniais com recurso à violência deve assumir as consequências patrimoniais do risco que criou, deixando de poder reclamar indemnizações pelos danos sofridos durante a reação da vítima. O projeto de lei será agora apreciado pelos deputados no Parlamento.
















