A partir de 1 de agosto entram em vigor novas regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito à habitação, num conjunto de alterações que pretende reforçar a prudência na atribuição de financiamentos e reduzir o risco de sobre-endividamento das famílias. A principal novidade é a descida da taxa de esforço recomendada de 50% para 45%, o que significa que, em regra, os bancos apenas deverão conceder novos empréstimos quando o conjunto das prestações mensais do cliente não ultrapassar 45% do rendimento líquido do agregado familiar.

A recomendação, que substitui as regras em vigor desde 2018, mantém, contudo, alguma flexibilidade. As instituições financeiras poderão aprovar operações que ultrapassem aquele limite em até 10% dos novos créditos, desde que existam fatores que justifiquem uma avaliação favorável da solvabilidade dos clientes.

Também os prazos máximos dos empréstimos são alterados. Desaparece o escalão intermédio e passam a existir apenas duas categorias: os clientes até aos 35 anos poderão contratar crédito com maturidade máxima de 40 anos, enquanto os mutuários com mais de 35 anos ficam limitados a um prazo máximo de 35 anos.

As novas orientações não abrangem apenas o crédito à habitação. Aplicam-se igualmente aos novos contratos de crédito ao consumo, fixando um prazo máximo de sete anos para os créditos pessoais, que pode estender-se até dez anos quando destinados a educação, saúde, transição energética ou crédito automóvel